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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001587-75.2025.8.16.0126
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vanessa de Souza Camargo
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Da análise dos autos, verifica-se que as partes apresentaram termo de acordo (mov. 19.1) após a publicação do acórdão (mov. 14.1). Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95, "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", razão pela qual não se verifica óbice para a homologação do acordo firmado, ainda que posterior ao julgamento (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0012486-88.2023.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTO - J. 21.10.2025). Nesse sentido, com fundamento no art. 932, inc. I, do CPC, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e julgo EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, conforme o artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Oportunamente, determino a baixa dos autos ao Juízo de origem. Curitiba, data gerada pelo sistema.